Fica criado o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 7o a 14 desta Lei. O Prouca tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos referidos no caput, podendo inclusive determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo Prouca.Questões
1. De quando é a lei do PROUCA?
R: 10 de junho de 2010
2. Observe o art. 7º e diga por quem poderá ser feita a aquisição dos computadores?
R: Por alunos e professores das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
3. Explique por que a ação é considerada uma política de inclusão digital?
R: Porque tem como objetivo ser um projeto Educacional utilizando tecnologia, inclusão digital e adensamento da cadeia produtiva comercial no Brasil.
4. Qual o nº de alunos matriculados que pode garantir a adesão da escola?
R: Cada escola deverá ter entorno de 500 alunos e professores.
5. qual a comunicação ou o link que você estabelece entre essa lei e o projeto do Batismo Digital o qual participamos em parceria com o CDI e o SENAC.
R:A comunicação é que os dois trabalham a inclusão digital, na vida das pessoas que não tem ou não conhece, ou não sabe como utilizar o computador.
1 comentários:
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